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Fuel 4.0 – Aditivo para Combustível Flex

Fuel 4.0 – Aditivo para Combustível Flex
Apresentação em frascos contendo 60ml/cada.

Cada 01ml de FUEL4.0 trata 1 litro de combustível flex.

Fuel 4.0, é o mais avançado aditivo Atomizador de Combustível da Puridiesel Axion Química.
Foi especialmente desenvolvido para estabilizar o combustível e solucionar os problemas de contaminação por umidade, (condensação natural da água) e bactérias que se formam no interior dos tanques de veículos flex.

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Puridiesel - Produtos Químicos Automotivos e Industriais

Cada 01ml de FUEL 4.0 Trata 1 litro de Combustível

BACTERICIDA

Elimina e evita o reaparecimento de microrganismos, bactérias, fungos e leveduras;

DISPERSANTE

Dispersa a água já emulsionada no combustível e trata novas formações;

ECONOMIA COM ARLA 32

Reduz o consumo da solução catalítica (Arla 32) ;

MELHORA O FLUXO DE AR

Atomiza a mistura e o fluxo de ar/combustível;

ECONOMIA COMBUSTÍVEL

Restabelece e mantém a economia de combustível;

ANTICORROSIVO

Previne a corrosão de todos os componentes do sistema de injeção;

DESCARBONIZANTE

Limpa e previne a formação de depósitos carbonosos nos injetores com sua ação detergente;

EFICÁCIA DOS FILTROS

Previne o entupimento prematuro dos filtros, mantendo sua vida útil;

REDUZ FUMAÇA PRETA

Melhora a combustão Reduzindo a emissão de particulados na atmosfera (Fumaça Preta).

AGENTES QUE COMPÕE O FUEL 4.0

Agentes detergentes à base de nitrogênio, estável o suficiente para sobreviver às condições adversas de uma câmara de combustão. É o detergente mais potente e disponível para limpar depósitos de carbono em sistemas de combustível e um dos melhores agentes de limpeza da câmara de combustão, cabeça do pistão e cilindros. As Aminas também limpam portas, válvulas e injetores GDI, mantendo-os limpos.

Possui elevada concentração de ativos. Amplo espectro de ação contra bactérias, fungos e leveduras.

A alta concentração dos ativos e a interação entre seus componentes resultam em uma ação sinérgica, potencializando assim a efetividade deste microbicida. Produto composto por duas moléculas altamente sinérgicas.

São agentes dispersantes com característica versátil em uma grande variedade de processos. Trata-se de um composto formulado por uma combinação de poliglicóis. Conhecidos no mundo todo por sua excelente emulsificação e dispersão de H2O, melhoram as propriedades de limpeza do sistema de injeção.
São agentes surfactante eficientes na dissolução de borras formadas por bactérias, tendo concentração forte o suficiente para ajudar a limpar portas de entrada, injetores de combustível e válvulas de admissão e todo o sistema. Auxilia as AMINAS a limpar o acúmulo de depósitos de carbono e verniz nas peças importantes do motor.
Destilados de petróleo, são usados para transportar componentes para o combustível, de forma que os aditivos se misturem completamente com o combustível. Quando concentrados, como em um spray limpador de TBI, os destilados de petróleo amolecem e dissolvem os depósitos de carbono, mantendo um o sistema limpo.

Produto isento de registro na ANP e veja porque:

 ANP publicou no Diário Oficial da União, (2/10), a revogação da Resolução ANP nº 1/2014, que dispunha sobre aditivos para combustíveis automotivos. A partir desta data, não é mais necessário que esses aditivos tenham registro da Agência.
A revogação segue as diretrizes de simplificação administrativa e redução do custo regulatório, de modo a estimular a concorrência e a oferta de produtos.
A ANP entendeu que o registro dos aditivos para combustíveis automotivos não é um procedimento necessário, uma vez que a Agência já atua na garantia de qualidade de combustíveis, aditivados ou não, exercitada por meio de programas de monitoramento e ações de fiscalização, protegendo os interesses dos consumidores.
Foi concedido prazo de seis meses para que produtores, importadores e fornecedores desses aditivos deixem de comercializá-los com rótulos contendo número de registro concedido pela Agência e para que os revendedores eliminem propagandas que façam referência a esse registro.
Clique aqui para ler a Resolução ANP nº 704/2017, que revogou a Resolução ANP nº 1/2014, no DOU.

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